Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.169, DE 20 DE JUNHO DE 1940

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA SER DESAPROPRIADO, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, UM TERRENO SITUADO EM CAMPOS DO JORDÃO

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6º, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 585, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado, na forma da lei, amigável ou judicialmente, um termo situado na Preferencia Sanitária, de Campos do Jordão, com a área de 900 metros quadrados, de forma retangular, de propriedade da menor Geraldina Pereira Dubieux, filha de Paulo Rabelo Dubitux, necessário à ampliação dos serviços do Centro de Saúde local, confrontando: pela frente com a Avenida de ligação" na distância de 36 ms.; pelos fundo, na mesma distância de 36 ms., com o lote de Paulo Rabelo Dubieux; pelo lado esquerdo na distância de 25 ms.; com o terreno do "Centro de Saúde Emilio Ripas" e pelo lado direito, na distância de 25ms.; com o terreno de Joaquim Alves Ribeiro, onde existe uma edificação, cuja construção data de 1935, levantada em alicerces de pedra; embasamento de parede de alvenaria de tijolos; de direito com 3 ms., cobertura de telhas tipo "Marselha"; forros, esquadrias, assoalhos e madeiramento do telhado de pinho regional. Area total de construção: 111 m²., constituida de 1 sala, 5 quartos, cozinha, corredor de passagem e mais dependências.
Artigo 2º - As despesas com a desapropriação correrão por conta do crédito que fôi oportunamente aberto, depois de conhecido o respectivo "quantum"
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes
João Baptista Gomes Ferraz.