Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.118, DE 29 DE MAIO DE 1940

CONVERTE NO DE SUB-INSPETOR, E FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS DE 800$000, UM DOS CARGOS DE INSPETORES DO SERVIÇO DE DEFESA VEGETAL DO INSTITUTO BIOLÓGICO.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, nº IV, do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução nº 997, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convertido no de Subinspetor e fixados os respectivos vencimentos em rs. 800$000 (oitocentos mil réis), mensais, um dos cargos de Inspetores do Serviço de Defesa Vegetal do Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, previstos pelo decreto nº 9.525, de 19 de setembro de 1938.
Artigo 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de maio de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.