Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.105, DE 24 DE MAIO DE 1940

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, TERRENOS SITUADOS NA COMARCA DA CAPITAL, NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA "VIA ANHANGUERA".

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 994, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou amigável, os terrenos situados no Municipio, Têrmo e Comarca desta Capital, figurados nas plantas ns. 11 e 15 da Comissão Especial de Auto-Estradas do Departamento de Estradas de Rodagem, que com êste baixam rubricados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, imóveis êsses necessários às obras de construção da Auto-Estrada ligando São Paulo a Jundiaí, denominada "Via Anhanguéra", e que consta pertencerem à Companhia Armour do Brasil, srs. João Valli, dr. Arthur Ramos e Silva Junior, Juvenal de Lima, dr. Amador Araújo Franco. Roberto Vautier Franco, Danili Vautler Franco, Manoel Amaral e outros, The São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd., srs. Alvaro José Bueno, Romão Azuza, Romeu Ranzini, Augusto Alberti, dr. Gastão Moreira, José Felipe de Morais, Manoel Felix, Pedro Benedito de Lima, Germano Walter, d. Elidia Maria de Souza, Masunaga Susiki, Antonio Manoel Balthazar, Naziti Taninaka.
Artigo 2º - A desapropriação a que alude o artigo anterior é declarada com o caráter de urgente para os efeitos do artigo 41, parágrafos 1º e 2º do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com artigo 1º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de Junho de 1938.
Artigo 3º - Correrão por conta do crédito que fôr aberto para as obras de construção da "Via Anhanguéra" as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, em 30 de maio de 1940.

A. Vianna,
Diretor Geral.