Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.059, DE 30 DE ABRIL DE 1940

SUBORDINADA À DIRETORIA GERAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, O HOSPITAL DE ISOLAMENTO "EMÍLIO RIBAS".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 836, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica imediatamente subordinada à Diretoria Geral do Departamento de Saúde da Secretaria de Educação e Saúde Pública, o Hospital de Isolamento "Emílio Ribas".
Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de abril de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.