Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 10.854, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1939

REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 , e nos têrmos da Resolução n. 1.159, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1º - Fica reduzida na alínea "A" da verba n. 128, § 28, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente, a importância de vinte e nove contos e quatrocentos mil réis (29:400$000).
Artigo 2º - Coberto por essa redução, fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de igual quantia, destinado ao pagamento a dois professores contratados, do Colégio Universitário.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale (Respondendo pelo expediente)
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira Diretor Geral