Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.553, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 91/24, ratificado pelo Decreto n° 68.745, de 5 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Artigo 1° - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 91/24, que altera o Convênio ICMS n° 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ratificado pelo Decreto n° 68.745, de 5 de agosto de 2024.

Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/08/2024.

ANDRÉ DO PRADO - Presidente