Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.551, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 61/24, ratificado pelo Decreto n° 68.609, de 15 de junho de 2024.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Artigo 1° - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 61/24, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica, ratificado pelo Decreto n° 68.609, de 15 de junho de 2024.

Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 25/6/2024.

ANDRÉ DO PRADO - Presidente