Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.532, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Manifesta concordância com a alteração do Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica, para acrescentar o transceptor óptico dentre os equipamentos aos quais se aplicam a suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS previstos no mencionado Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, quando destinado a integrar o ativo permanente de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a alteração do Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica, para acrescentar o transceptor óptico dentre os equipamentos aos quais se aplicam a suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS previstos no mencionado Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, quando destinado a integrar o ativo permanente de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/11/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente