Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.517, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 16/22, ratificado pelo Decreto nº 66.599, de 25 de março de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 16/22, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências, ratificado pelo Decreto nº 66.599, de 25 de março de 2022.
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 30/3/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente