Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.500, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Considera regular o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Empresa Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal entre a SP- 249 e o Bairro Encapoeirado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prolatada no processo TC - 034933/026/98 e considerada regular a execução do contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Empresa Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal entre a SP-249 e o Bairro Encapoeirado, inclusive construção de uma ponte de concreto, em Apiaí, com extensão de 13.038,22 metros.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente