Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.499, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Considera regular o contrato celebrado entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP e a empresa Lenovo Tecnologia Brasil Ltda., objetivando o fornecimento de equipamentos de informática, com prestação de garantia de funcionamento e assistência técnica, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Considera-se regular o contrato celebrado entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP e a empresa Lenovo Tecnologia Brasil Ltda., objetivando o fornecimento de equipamentos de informática (1.000 microcomputadores), com prestação de garantia de funcionamento e assistência técnica, no valor de R$1.910.710,00 (TC-30583/026/10).
Artigo 2º - Arquivem-se os autos do Processo RGL 976/2017, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente