Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.486, DE 29 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prolatada no processo TC - 008568/026/06, que julgou irregular o Contrato celebrado entre a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e a empresa Aynil-Soluções Ltda., no sentido de considerá-lo admitido.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente