Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.485, DE 14 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Consideram-se regulares a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/007, o respectivo Contrato nº 2320/07 e o 1º Termo Aditivo, celebrado em 18 de janeiro de 2008, entre a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e CM Construção Civil e Planejamento Ltda., nos autos do Processo TC - 11571/026/08.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente