Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.483, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prolatada no Processo TC - 95/008/08, que julgou irregular o Contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior e a empresa Constreng, Construções e Engenharia Ltda, no sentido de considerá-lo admitido.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente