O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica sustado o Processo nº 1664-54.2011.6.26.0000 - classe 4ª, movido pela Justiça Pública Eleitoral em face do Deputado Luiz Carlos Gondim Teixeira, que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 2016.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente