O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prolatada no processo TC-5409/026/08, que julgou irregulares a Licitação e o Contrato entre a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo e o Banco VR S/A, no sentido de considerá-los admitidos.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2015.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente