Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado de S.Paulo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prolatada no processo TC-5409/026/08, que julgou irregulares a Licitação e o Contrato entre a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo e o Banco VR S/A, no sentido de considerá-los admitidos.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2015.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente