Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.473, DE 01 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a sustação de processo criminal movido em face de Deputado, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 14 da Constituição do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica sustado o Processo nº 7709-69.2014.6.26.0000, classe 4ª, movido pela Justiça Pública Eleitoral em face do Deputado Antonio de Sousa Ramalho, que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2015.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente