Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.465, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado de S.Paulo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prolatada no processo TC -041308/026/07, que julgou irregulares o Pregão Eletrônico RJJ nº 9.051/07 e o Contrato, de idêntica numeração, firmado em 08 de outubro de 2007, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e o Consórcio TEMA/CEPROL, no sentido de considerá-los admitidos.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente