DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.464, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prolatada no Processo TC – 3598/003/07, que julgou irregular o Pregão nº 57/07 e a Ata de Registro de Preços nº 99/07, firmada em 3 de outubro de 2007, entre a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, no sentido de considerá-lo admitido.
Artigo 2º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente