DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.464, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Dispõe
sobre a reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º
– Fica reformada a
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo prolatada no Processo TC – 3598/003/07, que julgou
irregular o Pregão nº 57/07 e a Ata de Registro de
Preços nº 99/07, firmada em 3 de outubro de 2007,
entre a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e a
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, no sentido de
considerá-lo admitido.
Artigo
2º
– Arquivem-se os
autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo
3º
–
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2014.
a)
SAMUEL MOREIRA - Presidente