DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.463, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prolatada no Processo TC – 37289/026/06, que julgou irregular o Contrato nº 018471/06, firmado em 1º de setembro de 2005 entre a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB e a empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, no sentido de considerá-lo admitido.
Artigo 2º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente