DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.463, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Dispõe
sobre reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º
– Fica reformada a
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo prolatada no Processo TC – 37289/026/06, que julgou
irregular o Contrato nº 018471/06, firmado em 1º de
setembro de 2005 entre a Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental – CETESB e a empresa Metropolitan Life Seguros e
Previdência Privada S/A, no sentido de
considerá-lo admitido.
Artigo
2º
– Arquivem-se os
autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo
3º
–
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2014.
a)
SAMUEL MOREIRA - Presidente