DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.462, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Dispõe
sobre reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º
– Consideram-se
regulares, com
recomendação à origem de que
estabeleça nos próximos editais
oportunidade a que as proponentes demonstrem a viabilidade de suas
propostas antes da decisão de
desclassificação por
inexequibilidade, nos autos do Processo TC – 8826/026/09, a
Concorrência
Pública e o Contrato firmado entre a
Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE e a
empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.
Artigo
2º
– Arquivem-se os
autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo
3º
–
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2014.
a)
SAMUEL MOREIRA - Presidente