DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.462, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Consideram-se regulares, com recomendação à origem de que estabeleça nos próximos editais oportunidade a que as proponentes demonstrem a viabilidade de suas propostas antes da decisão de desclassificação por inexequibilidade, nos autos do Processo TC – 8826/026/09, a Concorrência Pública e o Contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.
Artigo 2º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente