DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.461, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º
– Consideram-se
regulares, com recomendação à origem
de que estabeleça nos próximos editais
oportunidade a que as proponentes demonstrem a viabilidade de suas
propostas antes da decisão de
desclassificação por inexequibilidade, nos autos
do Processo TC – 19853/026/06, a Tomada de Preços
e o Contrato firmado entre a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE e a
empresa Saned Engenharia e Empreendimentos Ltda.
Artigo
2º
– Arquivem-se os
autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo
3º
–
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de
março de 2014.
a)
SAMUEL MOREIRA - Presidente