DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.461, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Consideram-se regulares, com recomendação à origem de que estabeleça nos próximos editais oportunidade a que as proponentes demonstrem a viabilidade de suas propostas antes da decisão de desclassificação por inexequibilidade, nos autos do Processo TC – 19853/026/06, a Tomada de Preços e o Contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a empresa Saned Engenharia e Empreendimentos Ltda.
Artigo 2º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente