DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.460, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Fica
sustado, nos termos do inciso IX do artigo 20 da
Constituição do Estado, o Decreto nº
13.757, de 9 de agosto de 1979, que autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do
Ministério do Exército, de imóvel que
especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º
– Fica sustado, nos
termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição
do Estado, o Decreto nº 13.757, de 9 de agosto de 1979, que
autoriza a permissão de uso, a título
precário, em favor do Ministério do
Exército, para instalação do Centro de
Operações de Defesa Interna DOI/CODI, do II
Exército, de terreno com a área de 1.596,17
m², situado na confluência das ruas Thomas Carvalhal
e Cel. Paulino Carlos, subdistrito de Vila Mariana, nesta Capital, com
as características, medidas e
confrontações constantes do processo nº
47.943/71, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo
2º
–
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de
março de 2014.
a)
SAMUEL MOREIRA - Presidente