DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Considera
regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do
Poder Executivo relativas ao exercício
econômico-financeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
decreto legislativo:
Artigo 1º –
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais
apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao
exercício econômico-financeiro de 2012, consolidadas
no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados
em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, acompanhadas dos relatórios da
Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades
das Administrações Direta e Indireta Estadual,
ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Assembleia
Legislativa.
Artigo 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2013.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente