DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.458, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º
– Fica reconhecida
a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no acórdão referente ao Processo TC
– 25766/026/01, que julgou, em ação de
rescisão, regulares o contrato e os termos aditivos
celebrados entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A
– DERSA e a empresa Tesc Indústria e
Comércio Ltda.
Artigo
2º
–
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, a fim de que
tomem conhecimento da decisão.
Artigo
3º
– Arquivem-se os
autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo
4º
–
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
Legislativo nº 988, de 4 de maio de 2009.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de
2013.
a)
Samuel Moreira - Presidente