DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.458, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC – 25766/026/01, que julgou, em ação de rescisão, regulares o contrato e os termos aditivos celebrados entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA e a empresa Tesc Indústria e Comércio Ltda.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, a fim de que tomem conhecimento da decisão.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Legislativo nº 988, de 4 de maio de 2009.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 2013.
a) Samuel Moreira - Presidente