DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.456, DE 21 DE OUTUBRO, DE 2013

Dispõe sobre as contas do Tribunal de Contas do Estado correspondentes exercício de 2011.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo correspondentes ao exercício de 2011, com a quitação dos Ordenadores de Despesas e a liberação do Responsável pelo Almoxarifado e dos Responsáveis por Adiantamentos, exceto quanto a atos que demandem julgamento específico.
Artigo 2º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2013.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente