DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.456, DE 21 DE OUTUBRO, DE 2013
Dispõe
sobre as contas do Tribunal de Contas do Estado correspondentes
exercício de 2011.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas
anuais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
correspondentes ao exercício de 2011, com a
quitação dos Ordenadores de Despesas e a
liberação do Responsável pelo
Almoxarifado e dos Responsáveis por Adiantamentos, exceto
quanto a atos que demandem julgamento específico.
Artigo 2º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo 3º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2013.
a) SAMUEL MOREIRA -
Presidente