DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.453, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Considera
regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do
Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro
de 2011.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
da atribuição que lhe confere a alínea
“h”
do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
decreto legislativo:
Artigo 1º -
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas
pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao
exercício econômico-financeiro de 2011, consolidadas no
Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o
disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas
dos relatórios da Coordenadoria de
Administração Financeira da Secretaria da Fazenda
e da Contadoria
Geral do Estado, compreendendo as atividades da Administração Direta
e Indireta Estadual, ressalvados os eventuais atos pendentes de julgamento por
este Poder Legislativo.
Artigo 2º -
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente