DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.453, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2011.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2011, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas dos relatórios da Coordenadoria de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda e da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades da Administração Direta e Indireta Estadual, ressalvados os eventuais atos pendentes de julgamento por este Poder Legislativo.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente