DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.451, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC – 1000/026/07, que constatou irregularidades na tomada de preços e no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a Construtora Itajaí Ltda.
Artigo 2° – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente