DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.451, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no Processo TC – 1000/026/07, que
constatou irregularidades na tomada de preços e no contrato
celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação – FDE e a Construtora
Itajaí Ltda.
Artigo 2° –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado,
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4° –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente