DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.445, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado por sua Segunda Câmara e confirmado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo TC – 36154/026/04, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Fundação do ABC – Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo e a empresa Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda.
Artigo 2° – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° – Arquivem-se os autos, por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4° – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente