DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.445, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado por
sua Segunda Câmara e confirmado pelo Tribunal Pleno nos autos
do Processo TC – 36154/026/04, que julgou irregulares a
licitação e o contrato celebrado entre a
Fundação do ABC – Hospital Municipal
Universitário de São Bernardo do Campo e a
empresa Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda.
Artigo 2° –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria-Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° –
Arquivem-se os autos, por não caber mais
sustação do contrato.
Artigo 4° –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente