DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.444, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Reconhece a
decisão do Tribunal de Contas do Estado no Processo TC
– 8414/026/07.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, que julgou irregular o pregão e o
contrato celebrado entre a Companhia Energética de
São Paulo – CESP e a empresa Bardella S/A
Indústrias Mecânicas, no Processo TC –
8414/026/07.
Artigo 2º –
Por não caber mais nenhuma providência,
arquivem-se os autos, oficiando-se o Ministério
Público do Estado e a Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente