DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.443, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
referente ao Processo TC – 28716/026/99, que julgou
irregulares a inexigibilidade de licitação e o
contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a
Associação Movimento Sem Terra de São
Miguel Paulista para a construção de 160 unidades
habitacionais no empreendimento Guaianazes A-16.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais
asustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente