DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.442, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado no Processo TC – 34324/026/06.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares a concorrência e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento de Educação – FDE e a empresa Construtora Itajaí Ltda., no Processo TC – 34324/026/06.
Artigo 2º – Por não caber mais nenhuma providência, arquivem-se os autos, oficiando-se o Ministério Público do Estado e a Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente