DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.441, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no Processo TC – 30567/026/02, que
constatou irregularidade no contrato firmado entre a Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos – CPTM e a empresa Siemens Ltda.
Artigo 2º –
Expeça–se ofício ao
Ministério Público, remetendo-lhe
cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente