DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.440, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 7703/2008 e a remessa de ofícios requerendo as providências do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC – 35077/026/05, que verificou irregularidade em contrato celebrado pelo Banco Nossa Caixa S/A com a True Access Consulting Ltda.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos do Processo RGL nº 7703/2008.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente