DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.440, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o arquivamento do Processo RGL nº 7703/2008 e a remessa
de ofícios requerendo as providências do
Ministério Público e da Procuradoria Geral do
Estado.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC – 35077/026/05, que verificou irregularidade em
contrato celebrado pelo Banco Nossa Caixa S/A com a True Access
Consulting Ltda.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado para que
sejam tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos do Processo RGL nº 7703/2008.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente