DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.438, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativa ao Processo TC – 9902/026/91, que julgou irregulares o expurgo da expectativa financeira e demais atos subsequentes, referentes a contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Companhia Paulista de Engenharia – COPENGE, objetivando a execução de serviços de terraplenagem e edificação de 420 unidades habitacionais, sendo 150 no Município de Colina e 270 no Município de Monte Azul Paulista.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente