DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.438, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, relativa ao Processo TC –
9902/026/91, que julgou irregulares o expurgo da expectativa financeira
e demais atos subsequentes, referentes a contrato entre a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
– CDHU e a Companhia Paulista de Engenharia –
COPENGE, objetivando a execução de
serviços de terraplenagem e edificação
de 420 unidades habitacionais, sendo 150 no Município de
Colina e 270 no Município de Monte Azul Paulista.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente