DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.433, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° – Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Primeira Câmara referente aos Processos TC – 11064/026/05 e TC – 11698/026/05, que julgou irregulares os contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços de Saúde – Hospital Geral “Dr. José Pangela” e a Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., objetivando, respectivamente, a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar destinada a servidores e/ou empregados (conforme Decreto estadual nº 8.373, de 12 de agosto de 1976) e a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar destinada a pacientes (adultos e infantis), Centro de Convivência Infantil (Decreto estadual nº 39.482, de 8 de novembro de 1994), acompanhantes legalmente instituídos (conforme Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e outros dispositivos legais) e residentes (conforme Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981), nas dependências do Hospital Geral “Dr. José Pangella”.
Artigo 2° – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente