DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.433, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° –
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
Primeira Câmara referente aos Processos TC –
11064/026/05 e TC – 11698/026/05, que julgou irregulares os
contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Serviços de Saúde
– Hospital Geral “Dr. José
Pangela” e a Geraldo J. Coan & Cia. Ltda.,
objetivando, respectivamente, a prestação de
serviços de nutrição e
alimentação hospitalar destinada a servidores
e/ou empregados (conforme Decreto estadual nº 8.373, de 12 de
agosto de 1976) e a prestação de
serviços de nutrição e
alimentação hospitalar destinada a pacientes
(adultos e infantis), Centro de Convivência Infantil (Decreto
estadual nº 39.482, de 8 de novembro de 1994), acompanhantes
legalmente instituídos (conforme Lei federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990, e outros dispositivos legais) e
residentes (conforme Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de
1981), nas dependências do Hospital Geral “Dr.
José Pangella”.
Artigo 2° –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4° –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente