DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Plenário referente ao Processo TC – 9770/026/06,
que julgou irregular o contrato celebrado entre a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE e a empresa Construmik
Comércio e Construção Ltda.
Artigo 2º –
Arquivem-se os autos, por não comportar mais a
sustação do contrato.
Artigo 3º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente