DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Plenário referente ao Processo TC – 9770/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a empresa Construmik Comércio e Construção Ltda.
Artigo 2º – Arquivem-se os autos, por não comportar mais a sustação do contrato.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente