DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.426, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, referente ao Processo TC –
34091/026/01, que julgou irregulares a concorrência
pública e o contrato firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado São Paulo
– CDHU e a Tarumã Engenharia Ltda., objetivando a
contratação de empreendimento habitacional de
interesse social, mediante execução indireta, em
regime de empreitada integral, de 260 unidades habitacionais, para
empreendimento localizado no Município de Itaquaquecetuba
denominado Itaquaquecetuba “J”.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
ustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente