DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.426, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC – 34091/026/01, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado São Paulo – CDHU e a Tarumã Engenharia Ltda., objetivando a contratação de empreendimento habitacional de interesse social, mediante execução indireta, em regime de empreitada integral, de 260 unidades habitacionais, para empreendimento localizado no Município de Itaquaquecetuba denominado Itaquaquecetuba “J”.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não mais caber a ustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente