DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.415, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o arquivamento do Processo RGL nº 167/2002 e a remessa
de ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente aos
Processos TC – 11227/026/97, TC – 20214/026/97, TC
– 20216/026/97, TC – 20220/026/97, TC –
20210/026/97, TC – 20224/026/97, TC – 20228/026/97
e TC – 31368/026/97, que julgou irregulares contratos
firmados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo (CDHU) com diversas Sociedades de Amigos
para construção, pelo regime de
mutirão, de unidades habitacionais.
Artigo 2º –
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º –
Arquive-se o Processo RGL nº 167/2002, por não
caber mais a sustação dos contratos em tela.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente