DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.415, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 167/2002 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente aos Processos TC – 11227/026/97, TC – 20214/026/97, TC – 20216/026/97, TC – 20220/026/97, TC – 20210/026/97, TC – 20224/026/97, TC – 20228/026/97 e TC – 31368/026/97, que julgou irregulares contratos firmados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) com diversas Sociedades de Amigos para construção, pelo regime de mutirão, de unidades habitacionais.
Artigo 2º – Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º – Arquive-se o Processo RGL nº 167/2002, por não caber mais a sustação dos contratos em tela.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente