DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.412, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC – 27938/026/05, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado em 13 de junho de 2005 entre a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do Estado e a Jundiá Transportadora Turística Ltda.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente