DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.409, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativamente ao acórdão do Processo TC – 6485/026/94, que julgou irregulares o pregão e o contrato, bem como as correspondentes despesas da avença celebrada entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a empresa Ductor Implantação de Projetos S/A.
Artigo 2º – Expeça-se ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, no sentido de serem tomadas as medidas cíveis cabíveis à espécie.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente