DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.408, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão concernente
ao Processo TC – 296/003/09, que julgou irregulares a
licitação – pregão
eletrônico – e o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública, por meio da
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, e o
Auto Posto Marataí Ltda.
Artigo 2º –
Expeça-se ofício ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, no
sentido de serem tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis à espécie.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente