DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.408, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao Processo TC – 296/003/09, que julgou irregulares a licitação – pregão eletrônico – e o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública, por meio da Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, e o Auto Posto Marataí Ltda.
Artigo 2º – Expeça-se ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, no sentido de serem tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente