DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.407, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado referente ao Processo TC – 26622/026/92, que julgou irregulares os Termos de Aditamento de nºs 2 e 3, referentes a contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Ductor Implantação de Projetos S/A objetivando a prestação de serviços de engenharia para a assessoria técnica em supervisão, sinalização e controle de trens, visando dar suporte técnico ao METRÔ no fornecimento dos sistemas de sinalização e controle de trens na linha Vila Madalena/Vila Prudente e extensão norte do Metrô de São Paulo.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente