DECRETO LEGISLATIVO Nº
2.407, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
referente ao Processo TC – 26622/026/92, que julgou
irregulares os Termos de Aditamento de nºs 2 e 3, referentes a
contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São
Paulo – METRÔ e a Ductor
Implantação de Projetos S/A objetivando a
prestação de serviços de engenharia
para a assessoria técnica em supervisão,
sinalização e controle de trens, visando dar
suporte técnico ao METRÔ no fornecimento dos
sistemas de sinalização e controle de trens na
linha Vila Madalena/Vila Prudente e extensão norte do
Metrô de São Paulo.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente