DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.403, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no Processo TC – 7997/026/05, que
constatou irregularidades na dispensa de
licitação e no contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado da Educação –
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Instituto
de Organização Racional do Trabalho –
IDORT.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente