DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.401, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão concernente
ao processo TC – 4769/026/06, que julgou irregulares a
dispensa de licitação e o decorrente contrato,
celebrado entre o Departamento de Águas e Energia
Elétrica – DAEE e a Fundação
Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Artigo 2º –
Expeça-se ofício ao Ministério
Público do Estado de São Paulo e à
Procuradoria Geral do Estado, no sentido de serem tomadas as medidas
cíveis e criminais cabíveis à
espécie.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente