DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.398, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo Pleno do Tribunal, referente ao Processo TC –
21722/026/93, que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos,
bem como ilegal o ato determinativo das despesas, celebrados entre a
Secretaria da Segurança Pública –
Delegacia Geral de Polícia e a Construtora Fundasa S/A,
objetivando a execução das obras
públicas e serviços correlatos relativos
à construção de Unidade Prisional de
Osasco – 02, Lote 06.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente