DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.398, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Pleno do Tribunal, referente ao Processo TC – 21722/026/93, que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos, bem como ilegal o ato determinativo das despesas, celebrados entre a Secretaria da Segurança Pública – Delegacia Geral de Polícia e a Construtora Fundasa S/A, objetivando a execução das obras públicas e serviços correlatos relativos à construção de Unidade Prisional de Osasco – 02, Lote 06.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente