DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.396, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá
outras providências.
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pela Primeira Câmara no Processo TC – 17183/026/03,
que julgou irregulares a licitação, o contrato e
os termos de aditamento dele decorrentes, referentes ao contrato
celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação – FDE e a L. Annunziata
& Cia. Ltda.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente