DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.395, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo Tribunal Pleno no Processo TC –31362/026/99, que julgou
irregulares a licitação, o contrato e as despesas
decorrentes, celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo –
CDHU e o Consórcio F.M. Rodrigues/Capellano, objetivando a
execução de empreendimento habitacional no
município de Itaí, compreendendo a
edificação de 143 unidades habitacionais tipo
TI24C/TI13A-V2 e serviços de terraplenagem no Empreendimento
Itaí “A2”.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente