DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.395, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno no Processo TC –31362/026/99, que julgou irregulares a licitação, o contrato e as despesas decorrentes, celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e o Consórcio F.M. Rodrigues/Capellano, objetivando a execução de empreendimento habitacional no município de Itaí, compreendendo a edificação de 143 unidades habitacionais tipo TI24C/TI13A-V2 e serviços de terraplenagem no Empreendimento Itaí “A2”.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente