DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.394, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
Artigo 1º –
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
Segunda Câmara no Processo TC – 26275/026/01, que
julgou irregulares a concorrência pública, o
contrato e os termos aditivos celebrados entre a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
– CDHU e a Paez de Lima Construções,
Comércio e Empreendimentos Ltda., objetivando a
prestação de serviços de
terraplenagem, paisagismo e edificação de 100
unidades habitacionais tipo TI 24C do empreendimento Itatinga
“E2”.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos por não caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente