DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.393, DE 29 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
Artigo 1º –
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Tribunal Pleno no Processo TC– 24085/026/01, que julgou
irregulares a licitação, o contrato e o termo
aditivo, celebrados entre a Companhia de Seguros do Estado de
São Paulo e a USS Assistência 24 Horas Ltda.
objetivando a prestação de serviços de
atendimento 24 horas em todas as carteiras operadas pela Cosesp em todo
o território nacional e exterior.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos por não caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente