DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.393, DE 29 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Artigo 1º – Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno no Processo TC– 24085/026/01, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo, celebrados entre a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo e a USS Assistência 24 Horas Ltda. objetivando a prestação de serviços de atendimento 24 horas em todas as carteiras operadas pela Cosesp em todo o território nacional e exterior.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente